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Procurador emite parecer desfavorável à Prefeitura em pedido de suspensão de segurança contra liminar concedida pelo TJ em favor do SINDHOSPI
O pedido do Sindicato solicitava a suspensão de algumas abusivas restrições impostas pelo Decreto Municipal nº 19.741/2020
Após recurso apresentado Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado do Piauí (SINDHOSPI), o Procurador Geral da República emitiu parecer pelo indeferimento do pedido de suspensão de segurança formulado pelo Município de Teresina frente a acertada decisão do Desembargador Erivan Lopes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). O pedido do Sindicato solicitava a suspensão de algumas abusivas restrições impostas pelo Decreto Municipal n º 19.741/2020 no retorno das prestações de serviço de saúde ambulatoriais na capital.

Em seu parecer, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, reconheceu os argumentos apresentados pelo SINDHOSPI a fim de manter os efeitos da decisão liminar do TJ-PI, baseando sua fundamentação no sentindo de ressaltar que a limitação do atendimento médico presencial pode contribuir de forma significativa para agravar a situação da população que necessita de cuidados médicos durante essa pandemia ocasionada pela Covid-19, seja para atendimento médico especializado ou mesmo realização de consultas e exames não relacionados com o coronavírus.

O Procurador Geral destacou ainda que a proibição de qualquer tipo de prestação de serviço, inclusive os de saúde, para não residentes no Piauí, configura grave ofensa à ordem constitucional, porquanto nega a prestação de serviço essencial aos cidadãos, de modo que a decisão impugnada traz consigo patente risco de dano inverso à saúde pública e a ordem constitucional, devendo ser indeferido o pedido de contracautela do Município de Teresina.

Para o assessor jurídico do SINDHOSPI, Thiago Brandim, com o parecer desfavorável ao pedido de suspensão de segurança formulado pela Prefeitura, deve o Presidente do STF reconsiderar a decisão que suspendera os efeitos da liminar concedida pelo Des. Erivan Lopes, se afastando por conseguinte as abusivas restrições questionadas pelo SINDHOSPI no Mandado de Segurança.  

“As quais giram em torno da restrição de 50% (cinquenta por cento) de ocupação da capacidade física do estabelecimento, atendimentos eletivos apenas de segunda-feira a quinta-feira, no horário das 14h às 18h, hoje de 12 às 18h, funcionamento de cada especialidade médica apenas 2 (dois) dias por semana de modo presencial, bem como a proibição de qualquer tipo de prestação de serviço para não residentes do Estado do Piauí, possibilitando deste modo o retorno dos atendimentos de saúde de forma viável e segura para a população”, explica.  

O presidente do SINDHOSPI, Jefferson Campelo, afirma que as restrições impostas pela Prefeitura de Teresina apenas dificultam a população em ter acesso aos atendimentos de saúde. “Os serviços de saúde são essenciais e indispensáveis para a população. O decreto ao restringir os atendimentos aos pacientes coloca a população a riscos que podem ser irreversíveis para a saúde, principalmente nesse período de pandemia a qual atinge todo o mundo. Esperamos que com o parecer, prevaleça a decisão de suspender essas restrições, se garanta aos estabelecimentos de saúde o exercício de suas funções, disponibilizando estes os atendimentos para quem tanto necessita”, afirmou Jefferson Campelo.

 

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